Movimento Cooperativista

Cooperativismo

Um jeito diferente de empreender — coletivo, democrático e com propósito.

Fundamentos

O que é o Cooperativismo?

O cooperativismo é um modelo econômico e social baseado na cooperação, na democracia e no bem-estar coletivo.

O cooperativismo é um jeito de empreender de forma coletiva. Na COPMS, reunimos profissionais de multisserviços que decidem juntos, crescem juntos e dividem os resultados de forma democrática.

Uma cooperativa é uma organização econômica composta por pessoas que compartilham objetivos comuns e adotam uma gestão democrática. Seus associados são donos do negócio e os resultados — conhecidos como sobras — podem ser reinvestidos ou distribuídos entre eles.

Esse modelo promove o que chamamos de ciclo virtuoso de desenvolvimento: pessoas se unem por um propósito, crescem juntas, geram mais trabalho e renda na região, aquecendo a economia local e promovendo prosperidade para o negócio, as pessoas e a comunidade.

1844 Origem em Rochdale, Inglaterra, onde 28 tecelões fundaram a primeira cooperativa moderna.
1902 Primeira cooperativa de crédito do Brasil: Sicredi Pioneira, no Rio Grande do Sul.
1971 Lei 5.764/71 institui o regime jurídico das cooperativas brasileiras.
3 milhões+ Cooperativas ativas no mundo, presentes em mais de 100 países.
ACI – Aliança Cooperativista Internacional

Os 7 Princípios do Cooperativismo

Definidos pela Aliança Cooperativista Internacional (ACI), esses princípios guiam o funcionamento de todas as cooperativas do mundo, incluindo a COPMS.

01

Adesão Livre e Voluntária

As cooperativas são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a utilizar os seus serviços, sem discriminação.

02

Gestão Democrática

Os cooperados participam ativamente das decisões. Cada cooperado tem direito a um voto, independentemente de sua participação financeira.

03

Participação Econômica

Os membros contribuem equitativamente para o capital da cooperativa e exercem controle democrático sobre ele. As sobras são distribuídas proporcionalmente.

04

Autonomia e Independência

As cooperativas são organizações autônomas de autoajuda, controladas pelos seus membros. Preservam sua independência em qualquer acordo externo.

05

Educação, Formação e Informação

Investimos na educação e formação dos cooperados para que possam contribuir eficazmente para o desenvolvimento da cooperativa e da sociedade.

06

Intercooperação

As cooperativas servem de forma mais eficaz e fortalecem o movimento cooperativo trabalhando em conjunto com outras cooperativas.

07

Interesse pela Comunidade

As cooperativas trabalham para o desenvolvimento sustentável das suas comunidades, por meio de políticas aprovadas pelos seus membros.

Estrutura

Como Funciona a COPMS

A COPMS é gerida de forma democrática e transparente, com instâncias claras de decisão que garantem a participação de todos os cooperados.

Assembleia Geral

Órgão máximo da cooperativa. Todos os cooperados têm direito a 1 voto — independentemente do capital investido. Aqui são tomadas as decisões estratégicas, eleição de dirigentes e aprovação de contas.

1 cooperado = 1 voto

Conselho de Administração / Diretoria

Define as estratégias da cooperativa no mercado. Eleito pelos cooperados em assembleia, garante a visão de longo prazo e a condução do negócio conforme os princípios cooperativistas.

Eleito pelos cooperados

Conselho Fiscal

Supervisiona os atos da administração, garantindo transparência total e a proteção dos interesses dos cooperados. Fiscaliza as finanças e as prestações de contas.

Transparência e controle

Gestão Executiva

Responsável pelas decisões administrativas do dia a dia — contratações, operações, atendimento aos clientes e cooperados. Composta pela presidência, diretoria e superintendência executiva.

Operação e resultados
Ramo Cooperativista da COPMS

Trabalho, Produção de Bens e Serviços

A COPMS pertence ao Ramo Trabalho, Produção de Bens e Serviços — um dos 8 ramos do cooperativismo brasileiro. Esse ramo reúne cooperativas que prestam serviços especializados a terceiros ou produzem bens, reunindo trabalhadores que também se tornam donos do negócio.

É a união de profissionais que, ao cooperativarem, alcançam melhores condições de trabalho, maior poder de negociação e participam dos resultados que geram — levando desenvolvimento para o Ceará e para todo o Brasil.

Regulado pela Lei 12.690/2012
Profissionais multidisciplinares como cooperados-donos
Distribuição de sobras proporcional à produção
Gestão democrática e transparente
Serviços nas áreas de saúde, educação, segurança e mais
Benefícios previdenciários garantidos aos cooperados
Base Jurídica

Legislação Cooperativista

O cooperativismo é regulado por um conjunto de leis que garante seu bom funcionamento e desenvolvimento sustentável. Conheça as principais normas que regem a COPMS.

Legislação Estadual – Ceará

Lei nº 17.702, de 7 de outubro de 2021

Política Estadual de Fomento ao Cooperativismo no Ceará. Dispõe sobre a conjugação de esforços e ações a cargo dos órgãos e das entidades da administração pública estadual direta e indireta, em incentivo ao cooperativismo no âmbito do Estado do Ceará.

Geração de emprego e renda para os cearenses
Fomento à cultura cooperativista no estado
Apoio a cooperativas de trabalhadores e vulneráveis
Integração entre poder público e setor cooperativo

Legislação Federal

Principal para a COPMS
Lei 12.690/2012

Cooperativas de Trabalho

Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho — a lei específica do ramo da COPMS. Define direitos e deveres dos cooperados, regras de retirada, FGTS e previdência.

Acessar lei
Lei 5.764/1971

Lei Geral das Cooperativas

Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas e regula seu funcionamento em todo o território nacional.

Acessar lei
Constituição Federal

Cooperativismo na CF/88

O Art. 5º, XVIII e o Art. 174, §2º garantem a criação de cooperativas e obrigam o Estado a apoiar e estimular o cooperativismo. A CF/88 foi marco de autonomia para o setor.

Saiba mais
Código Civil – Art. 1.093

Cooperativismo no Código Civil

Os Arts. 1.093 a 1.096 do Código Civil Brasileiro estabelecem as normas suplementares às cooperativas, complementando a Lei 5.764/71.

Saiba mais
Lei 9.867/1999

Cooperativas Sociais

Dispõe sobre a criação e o funcionamento das Cooperativas Sociais, voltadas para integração de pessoas em situação de desvantagem socioeconômica.

Acessar lei
OIT – Rec. 193/2002

Recomendação Internacional

A Organização Internacional do Trabalho definiu 18 diretrizes para a promoção do cooperativismo em todo o mundo, reforçando o modelo como instrumento de trabalho digno.

Ver recomendação

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Na COPMS, você não é apenas um funcionário — você é dono do negócio. Venha crescer com a gente.